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Código de Conduta

Última Atualização: 03 de abril de 2024

.1. Objetivo

 

O Código de Ética e Conduta da Atlas Finance & Tech Ltda representa os mais altos padrões de ética, integridade e conduta profissional. Estabelece diretrizes para a nossa empresa, membros e parceiros, refletindo os valores e princípios pelos quais nos regemos.

Assim, esperamos que todos aqueles que fazem parte da nossa organização atuem de acordo com este código em todos os aspectos de suas atividades.

 

2. Integridade e Honestidade

 

Todos os membros da Atlas Finance & Tech devem cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupções, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 e seus decretos regulamentadores, bem como as normas e proteção de dados pessoais da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Circular Bacen nº 3.978/2020

É fundamental que todas as informações fornecidas aos clientes, parceiros e partes interessadas sejam precisas, verídicas e transparentes. Não é permitido fazer declarações falsas, enganosas ou exageradas sobre nossos produtos, serviços ou desempenho financeiro.

É estritamente proibido envolver-se em atividades ilegais, suborno, corrupção, fraude ou qualquer forma de comportamento antiético. Qualquer suspeita de atividade ilegal ou antiética deve ser imediatamente relatada e tratada de acordo com os procedimentos apropriados da empresa e as leis aplicáveis.

 

3. Conduta nas Relações Sociais

 

A conduta nas relações sociais abrange os colaboradores, sócios, diretores e representantes que atuem em nome da Atlas Finance & Tech.

 

3.1. Relacionamento com os clientes

Possuímos o compromisso de priorizar os interesses dos clientes acima de tudo. Todas as decisões e ações devem ser orientadas para fornecer produtos e serviços financeiros que atendam às necessidades dos clientes e promovam seu bem-estar financeiro.

É obrigatório que todos os membros da empresa respeitem e protejam a confidencialidade e a privacidade das informações dos clientes. Nenhuma informação pessoal ou financeira deve ser divulgada ou utilizada de maneira inadequada, exceto quando autorizada por escrito pelos próprios clientes ou quando exigida por lei.

Nos comprometemos a fornecer informações claras e transparentes aos clientes sobre produtos, serviços, preços, termos e condições. Todas as comunicações dever ser compreensíveis e não enganosas, garantindo que os clientes possam tomar decisões informadas.

A empresa e seus membros devem identificar, divulgar e sempre que possível, evitar conflitos de interesse que possam prejudicar esses interesses e em casos de conflito, a prioridade deve ser sempre os interesses dos clientes.

 

3.2. Relacionamento de Trabalho e Diversidade

A Atlas Finance & Tech está comprometida em criar e manter um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos os membros são tratados com respeito e dignidade, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem, cultura ou outras características pessoais.

A Atlas Finance & Tech promove igualdade de oportunidade em todos os aspectos do emprego, desde a contratação até o treinamento e o avanço na carreira. As decisões de recrutamento, promoção e remuneração são baseadas em mérito e competência.

Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio no local de trabalho. Todos os membros têm direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio sexual, moral, discriminação racial ou qualquer outra forma de tratamento injusto.

A empresa valoriza a diversidade de perspectivas e experiências que cada membro traz para a equipe. Encorajamos a diversidade e a inclusão e reconhecemos que elas fortalecem nossa empresa e contribuem para a inovação.

Apoiamos o equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal. Promovemos políticas e práticas que permitam aos membros gerenciar suas responsabilidades profissionais e pessoais de maneira eficaz.

 

3.3. Relacionamento com os Parceiros e Prestadores de Serviços

A Atlas Finance & Tech preza pela seleção e contratação de parceiros e prestadores de serviços baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, conduzindo sempre por meio de processos competitivos, que garantam a melhor relação custo-benefício.

Sempre analisamos e evitamos a contratação ou encerramos contratos, conforme o caso, com Parceiros ou Prestadores de Serviços que possuem reputação duvidosa, que indique conduta divergente deste Código e que utilizem mão de obra infantil ou em condições análogas à escravidão, como também com aqueles que desrespeitam o patrimônio ambiental, cultural e social da comunidade na qual operam.

A partir da vigência deste Código, todos os contratos celebrados com a Atlas Finance & Tech deverão conter cláusula anticorrupção adequada aos riscos representados pela atuação da outra parte, prevendo indenizações, penalidades e/ou a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de normas éticas e práticas de fraude e corrupção.

 

3.4. Relacionamento com a esfera pública e participação em processos licitatórios.

A Atlas Finance & Tech conhece, respeita e cumpre com as normas internas relativas ao relacionamento com o setor público: agentes que exerçam função pública; agentes que trabalhem ou exerçam cargo em um órgão público, brasileiro ou estrangeiro; agentes que trabalhem ou exerçam um cargo em empresa ou instituição controlada ou administrada pelo governo; agentes que representem ou exerçam um cargo em um partido político; e candidatos a cargos políticos, abstendo-se de qualquer ação direta ou indiretamente, em proveito de oferta, pagamento, promessa de pagamento, presentes, autorização e/ou aprovação de fornecimento de qualquer valor, bens ou qualquer outro item de valor.

A participação em processos licitatórios deve observar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Lei de Defesa da Livre Concorrência (Lei 12.529/12) e demais dispositivos legais aplicáveis, não sendo admitida qualquer conduta que planeje ou resulte em fraude, manipulação ou influência indevida de decisões de Agentes Públicos, ou qualquer ação que possa ser caracterizada como tráfico de influência para aceleração de serviços de rotina ou ações administrativas em benefício da Atlas Finance & Tech.

3.5. Relacionamento com a imprensa

Devemos zelar pela fidedignidade das informações transmitidas aos veículos de comunicação, garantindo que qualquer declaração ou pronunciamento em nome da empresa sejam realizadas somente por pessoas autorizadas, devendo encaminhar qualquer solicitação feita por veículo de comunicação, como televisão, rádio, sites, jornais para o responsável do departamento de Marketing da Atlas Finance & Tech.

 

4. Brindes, Presentes e Favores

 

Nenhum membro da Atlas Finance & Tech deve oferecer, buscar ou aceitar benefícios pessoais, como brindes, presentes, favores ou qualquer forma de gratificação que possa influenciar negativamente suas decisões comerciais ou que não estejam em conformidade com as políticas da empresa.

Os brindes ou valores acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) deverão ser encaminhados à área de Compliance e Risco.

Não serão considerados como brindes, agendas, canetas, calendários, camisetas ou qualquer outro de pequeno valor.

Os brindes, convites ou presentes que possam ser interpretados como intenção de afetar a imparcialidade de seu destinatário, deve ser recusado e reportado à Área de Compliance e Risco.

 

5. Doações e Patrocínio

 

A Atlas Finance & Tech reconhece a importância de contribuir para o desenvolvimento e bem-estar das comunidades em que opera. Desta forma, estabelece diretrizes claras e transparentes para o processo de doações e patrocínios, garantindo que todas as contribuições sejam feitas de forma ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e de acordo com a Política de Doações e Patrocínio. 

Nenhuma doação ou patrocínio poderá ser realizada com a intenção de obter ou que resulte na obtenção de benefício impróprio para a Atlas Finance & Tech, seus colaboradores ou qualquer pessoa que a represente.

São proibidos doações político-partidária e o nome da Atlas Finance & Tech, não deve jamais ser associada a qualquer doação dessa natureza ainda que realizada pelos colaboradores.

 

6. Conflito de Interesses

 

Todos os membros da Atlas Finance & Tech devem estar atentos à possibilidade de conflitos de interesse que possam surgir em suas atividades. É responsabilidade de cada indivíduo identificar e reportar prontamente qualquer conflito de interesse potencial ou real.

Quando um conflito de interesse é identificado, deve ser prontamente divulgado ao departamento de Compliance e Risco ou à administração da empresa. Isso inclui qualquer interesse financeiro direto ou indireto que possa influenciar uma decisão ou ação.

Em caso de conflito de interesse, os dos clientes e os da empresa devem ser sempre priorizados. As decisões devem ser tomadas com o objetivo de maximizar o benefício dos clientes e da empresa, mesmo que signifique sacrificar interesses pessoais.

Os conflitos de interesse devem ser resolvidos de maneira transparente e justa. A administração da empresa deve avaliar cada situação e tomar medidas apropriadas para eliminar ou mitigar o conflito, sempre em conformidade com as regulamentação e padrões éticos aplicáveis.

 

7. Responsabilidade Social

 

7.1. Envolvimento na Comunidade: Estamos comprometidos em contribuir positivamente para a comunidade e a sociedade em geral.

Encorajamos nossos membros a participarem de atividades voluntárias e programas de responsabilidade social corporativa para apoiar causas benéficas.

7.2. Sustentabilidade Ambiental: Reconhecemos nossa responsabilidade em minimizar nosso impacto ambiental. Comprometemo-nos a adotar práticas sustentáveis em nossas operações, como economia de energia, reciclagem e redução de resíduos, sempre que possível.

7.3. Ética nos Negócios: A Atlas Finance & Tech está comprometida em conduzir negócios de maneira ética e responsável. Não participarmos de práticas comerciais antiéticas, como suborno, corrupção ou evasão fiscal e respeitamos as leis e regulamentações aplicáveis.

7.4. Apoio à Educação Financeira: Reconhecemos a importância da educação financeira na sociedade. Comprometemo-nos a apoiar iniciativas de educação financeira que capacitam indivíduos a tomar decisões financeiras informadas e responsáveis.

 

8. Transparência e Prestação de Contas

8.1. Transparência nas Comunicações: A Atlas Finance & Tech está comprometida em fornecer informações claras e transparentes aos clientes, parceiros e membros. Todas as comunicações, documentos e acordos devem ser compreensíveis e precisos.

8.2. Prestação de Contas Financeiras: A empresa é responsável por manter registros financeiros precisos e detalhados. Os relatórios financeiros, demonstrações contábeis e informações relacionadas devem ser apresentados de maneira precisa e de acordo com os princípios contábeis aplicáveis.

8.3. Auditorias e Revisões: Concordamos em cooperar totalmente com auditorias internas e externas, reguladores e autoridades governamentais. Todos os registros e informações devem estar disponíveis para revisão e auditoria, conforme necessário.

8.4. Comitê de Ética, Conduta e Conformidade: A empresa estabelecerá um Comitê de Ética, Conduta e Conformidade responsável por supervisionar e garantir a conformidade com este código e todas as regulamentações aplicáveis. O comitê será composto por membros independentes e imparciais.

 

9. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

 

A Atlas Finance & Tech mantém rigoroso controles com relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, não sendo favorável com transações que tenham por base atividades ilícitas.

Todos os membros são treinados e orientados quanto às normas e aos procedimentos internos relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro, previstos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. Estão atentos à importância da luta contra o crime organizado e colaboram para impedir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, comunicando imediatamente ao departamento de Compliance e Riscos qualquer atividade que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada à lavagem e dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.

 

10. Segurança da Informação

 

A Lei Complementar nº 105/2011 dispõe sobre o dever e obrigação do sigilo bancário das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil para que sejam resguardados os dados dos clientes, sendo a quebra do sigilo sem autorização da Justiça, considerado crime sujeito a penalidades que podem variar de um a quatro anos de reclusão e multa para o infrator.

Todos os membros da Atlas Finance & Tech estão sujeitos aos termos da Declaração de Confidencialidade, que regula o uso e cuidados a serem tomados com as informações confidenciais da empresa, as quais possuem acesso em razão das funções desempenhadas.

 

11. Compliance e Conformidade Regulatória.

11.1. Cumprimento de Leis e Regulamentos: A [empresa] compromete-se a cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas financeiras aplicáveis, incluindo regulamentações específicas da indústria de white label. Isso inclui aderir as regulamentações financeiras, de privacidade e de proteção de dados.

11.2. Conformidade Interna: A empresa mantém políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes. Todos os membros são obrigados a aderir a essas políticas e procedimentos.

11.3. Cooperação com Reguladores: A empresa concorda em cooperar totalmente com reguladores financeiros, autoridades governamentais e entidades de supervisão. Isso inclui fornecer informações e registros necessários para auditorias e investigações, quando solicitado legalmente.

11.4. Relatório de Não Conformidade: Todos os membros e colaboradores são obrigados a relatar qualquer situação que possa estar em violação das leis, regulamentos ou políticas internas da empresa. Relatos de não conformidade serão tratados de forma confidencial e responsável.

 

12. Atualização e Treinamento

 

12.1. Treinamento Obrigatório: Exigimos que todos os membros e colaboradores participem de treinamentos regulares relacionados a ética, conduta, conformidade e regulamentações financeiras. Esses programas de treinamento são projetados para manter todos os membros atualizados sobre as práticas éticas e regulatórias mais recentes.

12.2. Educação Continuada: A Atlas Finance & Tech incentiva os membros a buscar educação continuada relevante para suas funções e responsabilidades. Isso inclui participação em cursos, seminários e programas de desenvolvimento profissional relacionados a indústria financeira.

12.3. Revisão Periódica do Código de Ética e Conduta: O código de ética da Atlas Finance & Tech será revisado periodicamente para refletir as mudanças nas leis, regulamentos e melhores práticas da indústria. Os membros serão notificados sobre quaisquer atualizações e devem estar cientes das mudanças.

12.4. Avaliações de Conformidade: A [empresa] conduzirá avaliações regulares de conformidade para garantir que todos os membros estejam cumprindo as diretrizes éticas e regulatórias estabelecidas neste código. Essas avaliações podem incluir auditorias internas e externas, quando necessário.

12.5. Comitê de Ética, Conduta e Treinamento: Será criado um Comitê de Ética, Conduta e Treinamento para avaliações de conformidade e atualizações do código de Ética e Conduta. O Comitê também servirá como recurso para esclarecer dúvidas e preocupações relacionadas à ética e conformidade.

 

13. Denúncias de Violações

 

A Atlas Finance & Tech estabelece um canal de denúncias acessível e confidencial para que membros, colaboradores, clientes, parceiros e outras partes interessadas relatem preocupações éticas ou violações deste código de ética e conduta ou de leis e regulamentos aplicáveis.

É garantido que todos os denunciantes terão sua identidade mantida em sigilo, sempre que possível. Além de não sofrer retaliações ou discriminação contra qualquer pessoa que apresentar uma denúncia de boa-fé.

Todas as denúncias serão tratadas de maneira justa e adequada, sendo designado uma equipe ou comitê independente para investigar as denúncias e tomar medidas apropriadas para resolver quaisquer violações identificadas.

Caso uma violação seja confirmada, a empresa tomará medidas corretivas imediatas e apropriadas para resolver a situação. Isso pode incluir a implementação de medidas disciplinares ou a correção de práticas ou políticas inadequadas.

 

14. Penalidades em Caso de Descumprimento

 

Em caso de violação de qualquer norma estabelecida neste Código, a área de Compliance e Riscos será acionada, devendo avaliar os fatos de modo a assegurar a pronta interrupção de irregularidade, a tempestiva remediação dos danos gerados e aplicar, conforme o caso, as medidas disciplinares a seguir, em qualquer ordem, dependendo da gravidade da situação.

  1. Advertência por meio de correspondência eletrônica (e-mail);

  2. Suspensão das atividades, que poderá variar ente 3 (três) a 30 (trinta) dias;

  3. Rescisão Contratual/ Demissão nos termos da lei.

 

15. Disposições Finais

 

A Atlas Finance & Tech reafirma seu compromisso com a integridade, a ética e a excelência em todas as operações. Este código de ética e conduta serve como um guia essencial para todos os membros, parceiros e partes interessadas que desempenham um papel fundamental em nossa jornada.

Acreditamos que aderir a esses princípios éticos e às regulamentações aplicáveis é fundamental para nosso sucesso contínuo e para a construção de relações sólidas e confiáveis com nossos clientes e parceiros.

A medida que continuamos a crescer e a evoluir no mundo da tecnologia financeira, lembramos a todos os membros da nossa equipe que a integridade e a ética devem estar sempre no centro e nossas ações. Valorizamos o compromisso de cada indivíduo em cumprir este código e trabalhar juntos para alcançar nossos objetivos comuns.

Agradecemos a todos por seu comprometimento com esses princípios e por contribuírem para nossa cultura de responsabilidade, transparência e excelência.

 

16. Aprovação

 

Elaboração: Eliane Pereira Guimarães

Revisão: Juçara Ap. Mamede Gozi

Aprovação: Fernando Carlomagno

Deliberação: Área de Compliance e Risco

Data: 03/04/2024 

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